27/02/2011

4.239.(27Fev.14h14') Moradores de vivenda junto ao campo de futebol do Bárrio continuam a sua luta...Desvio da linha de água implicou rachas na sua moradia...

Pensava que este assunto já tinha sido tratado pelo Vereador Vinagre e Junta de Freguesia do Bárrio...
Os Munícipes consideram:
"Boa Noite!
Para seu conhecimento anexo um memorandum que foi entregue aquando de uma reunião que tivemos com o Sr. Presidente da Câmara, a qual foi totalmente infrutifera. Após isto remetemos ao Provedor de Justiça Europeu e ao Ministério Público, que por sua vez o enviou para o Tribunal Administrativo, e não fiacará por aqui.
Com tudo o que se encontra exposto no referido memorandum, aceito que não acreditem no que é afirmado por nós, só vendo in loco. Caso tenha algum interese em ter conhecimento desta situação, facultamos-lhe todo o dossier com todas as provas documentais em n/poder.
Cumprimentos,Na sequência, e para confirmar tudo o que foi exposto no nosso memorandum, e visto que vale mais o escrito do que as palavras, temos em n/poder o relatório da Unidade Local de Saúde Pública de Alcobaça, o qual nos dá razão.

of37/11 de 14.2.2010
Delegada adjunta do ACES-Oeste Norte (Dr.ª Teresa Amélia Seixas Gomes)
Queixa-se da ausência de resposta escrita, apesar de a terem acompanhado na vistoria...
Enviou o parecer e todo o processo (há 1 ano) para a Câmara que é quem tem competência...
...
U m assunto na generalidade de interesse comum, visto haver parte pública, Direito Administrativo e parte cível, já para não falar no aspecto criminal, invasão de propriedade com destruição.

De considerar, que até ao final do ano transacto tentamos a via extrajudicial, mas o respeito e a educação, por parte de alguns representantes da classe política e não só, não foi possível, já para não se falar no facto de termos sido considerados "persona non grata" nesta freguesia, como por exemplo intitularem-nos como nos termos apoderado dee propriedade alheia, quando "de jure" é nossa e se o não é, estarmos documentados legalmente para o acto, entre outras coisas."
................
Memorando:
Ana Júlia Melo Santos Cruz

Rua 10 de Junho, nº 5
Pinhal Fanheiro – Bárrio
Alcobaça
A propriedade sita no Pinhal Fanheiro, freguesia do Bárrio, denominada Casal da Galega, encontrando-se na posse da nossa família há mais de sessenta anos, onde já existia um fontenário/lavadouro público que tinha sido expropriado do referido predio em 1923.
Em 1969 a propriedade foi dividida pelos herdeiros em 5 partes, denominados por lotes de A a E. Em finais dos anos setenta no lote A foi iniciada, depois de efectuados todos os tramites legais. a construção de uma habitação, na altura foi solicitada á Câmara Municipal de Alcobaça o arranjo do caminho com a finalidade de se poderem transportarem os materiais necessários para sua construção, a resposta foi a seguinte “não é possível, visto se tratar de um ónus de servidão privado”. Fomos nós que custeamos o arranjo (camionetas de pedras, inertes e máquina), desde o cruzamento dos caminhos, da actual Rua 10 de Junho (a Norte), junto de um dos portões do campo de futebol (na curva), até à referida construção, visto a Sul, era e continuar a ser a mesma serventia de direito privado, á altura o único caminho transitável exisente era o que ligava a Rua de Alcobaça até ao cruzamento supra citado, o qual servia a única habitação já existente na propriedade e arredores. De salientar, que o referido ónus de servidão nascia a Norte no caminho da fonte (caminho público), actual Travessa da Fonte, seguia para Sul entroncando com a referida serventia actual Rua 10 de Junho, fazendo essa a ligação á Rua de Alcobaça e dando continuidade para o acesso aos prédios a Oeste (Poente), a qual não tinha nem tem qualquer saída. De considerar, que quando solicitamos a instalação da água da rede pública, em meados dos anos oitenta, voltamos a ter a mesma argumentação. Foi então, acordado com a Edilidade, pagarmos os serviços de máquina e os materiais necessários, limitando-se a Câmara aos serviços de instalação, informando-nos que, assim que houvesse mais baixadas derivadas deste ramal, seriamos então ressarcidos do remanescente, o que até á presente data não foi cumprido por parte da Câmara. Aquando, da instalação do referido ramal, chegou a existir um diferendo entre nós e a ex-proprietária do prédio rústico, actualmente propriedade da Junta de Freguesia do Bárrio onde se encontra instalado o campo de futebol, pelo facto de quando se procedia á abertura da vala para a instalção da tubagem ter sido alongada uma curva, sendo que á altura o referido prédio não passava de um plantio de couves e afins, e no outro topo a Norte, pinhal e alguns eucaliptos.
A partir da aquisição do referido prédio rústico pela Junta de Freguesia do Bárrio, começaram as nossas tormentas, instalaram um campo de futebol (inaugurado em Dezembro/1998) numa área de terreno imprópria para o facto, ignorando toda a legislação vigente. Como os terrenos tinham um declive mais ou menos de 20%, resolveram alterar todas as suas caracteristicas, optando por elevar a maior parte da área que viria a ser o referido campo de futebol em cerca de 3 metros, alterar as linhas de água e para isso foi necessário construir um paredão de cerca de 4 metros de altura e a 6 metros da frente e entrada principal da habitação (lote C), e como tiveram necessidade de isolar toda a área do campo, visto também receberem as águas dos terrenos circundantes, resolveram pôr uma parte a escoar de cerca de 2,50 metros de altura para a frente da habitação, outra parte canalizando-a para um ponto mais alto (lotes B e A). Para dar continuidade a esta situação deixaram construir paredes (lote C) no leito de água. Porque será?
De salientar, que a parte mais baixa de toda esta zona é o lote C, com uma inclinação de mais ou menos 20%, ora os serviços da Junta de Freguesia e Câmara, resolveram alterar a lei da gravidade, isto é, em vez da água seguir o seu leito normal e desaguar junto ao fontenário público, o que viria a provocar a sua destruição por falta de manutenção, para que isso não acontecesse resolveram, desviar a vala em cerca de 50 metros, atravessando enviosado o asfalto, abrindo-a em alguns sitios com cerca de dois metros de profundidade, passando por toda toda a frente do lote B e cerca de 5 metros do lote A, fazendo a curva e continuando pela vertical do Lote A, até cerca de metade do comprimento do mesmo, vindo a espraiar as águas pelos lotes A, B e C. Vala esta, que veio a dividir o lote A em dois, sendo impossível passar de um lado para o outro. E mais grave ainda, é terem entrado pelo lote B para ter acesso ao lote A com a finalidade de afundarem a vala, cairem com a máquina retroescavadoura da Câmara Municipal de Alcobaça dentro da fossa céptica existente e legalizada, provocando a sua destruição, sem autorização de menhum dos proprietários. Para resolverem a situação da destruição da mesma, construiram outra fossa a mais de 12 metros de distancia da primeira, junto ao alicerce da habitação (20 cm) entre a referida vala e a habitação, de salientar que a distância entre a vala e a habitação é cerca de 1,5/2,5 metros, mas como construiram uma fossa de “sumir” sem a possibilidade de se poder limpar e com mais de 2 metros de profundidade, e como não houve o cuidado de tapar o buraco inicialmente aberto para a sua construção, formou-se um lago que já está debaixo da habitação. Lago este com dejetos da habitação, lixo, detritos e inertes provenientes do campo e de toda a zona circundante, arrastados pelas correntes de água, visto estar tudo canalizado para o mesmo sitio a céu aberto. O lago que formaram com a construção da fossa, já contaminou a única nascente existente dentro do lote A (poço) e provavelmente o lençol friático, não se podendo aproveitar a água deste poço visto a mesma queimar tudo onde caia, tendo um cheiro nauseabundo. De salientar que a alteração das linhas de água, à altura da construção do referido campo, foram e são a principal causa da destruição da habitação, como por exemplo existirem portas que já não fecham, paredes e chão rachados o seu abatimento continuado para o lado da fossa, etc. Aquando da abertura do buraco para o fossa, destruiram a arrancaram duas árvores e videiras existentes daquele lado da casa. De notar que os terrenos neste local são barro, isto é não absorvem água.
A supra citada serventia considerada pela Edilidade Camarária á altura, por “ónus de servidão privada”, foi reconsruida, elevada em mais de 40 cm, alargada para o lado dos lotes B e A, e passou a chamar-se Rua 10 de Junho, isto sem nunca termos sido informados de qualquer dos factos. O lote A confronta a Norte com caminho público (Travessa da Fonte) e um eucaliptal (confinante privado), a Este (nascente) a referida Rua 10 de Junho e a Sul e Oeste (poente) lote B. Em virtude de existir uma tentativa de alteração de uma parte do traçado inicial do caminho da Fonte (público), e o alargamento já efectuado em toda a extensão junto do lote A e topo do lote B, em algumas zonas com mais de dois metros, para isso destruiram os marcos de delimitação de propriedade (6 marcos) e cortaram várias árvores entre as quais pinheiros, sobreiros e oliveiras entre outras, sem qualquer conhecimento ou autorização dos titulares, tudo isto efectuado pela Junta de Freguesia do Bárrio.
Na prática, o trabalho que a Junta de Freguesia aqui tem efectuado é o contrário do ditado popular do “Zé do telhado”, ou seja, tirar aos ricos para dar aos pobres, neste caso é tirar aos pobres para dar aos ricos, como por exemplo, desde 1924 que existe um caminho denominado “caminho da fonte”, que se inicia na Rua de Alcobaça ao nº 20, Travessa da Fonte, denominação relativamente recente, finalizando no fontenário/lavadouro público. Ora, acontece que o início da Travessa da Fonte encontra-se asfaltado, sendo interrompido por uma área que passou a ser cultivada, tudo isto com conivencia da referida Junta de Freguesia e passividade da Edilidade Municipal, para que tal facto fosse consumado foi utilizada uma rectroescavadoura, e o trator da própria Junta de Feguesia do Bárrio, com o equipamento de alisamento de terrenos tendo como finalidade ajudar a implantação da vedação do terreno adjacente, cuja titularidade era a mesma. Isto acontece na propriedade de um dos elementos, ou familiar, da lista politica de candidatura para a actual Junta de Freguesia. Mais à frente, está a tentar alterar o trajeto do referido caminho, que atravessa um canto do eucaliptal que confronta com o lote A, para espoliar mais uma vez o mesmo lote. De salientar, que já houve ameaças fisicas (ex. o caminho nem que seja aberto a tiro) e pressões de todo o tipo quer por parte do proprietário do terreno onde existia e deve existir o caminho quer pelo Presidente da Junta de Freguesia fazendo-se este acompanhar de um auto “denominado advogado”. Hà altura informamos a Junta de Freguesia com conhecimento à Câmara com carta R.A.R. do desaparecimento do caminho, sendo respondido por parte da Câmara, Vice-Presidente Sr. Carlos Manuel Bonifácio à altura, informando que “de acordo com as plantas cadastrais do Municipio, o acesso ao mencionado fontenário, a partir da Rua do Campo de Futebol é público”. Por ultimo, veio a GNR três vezes ao local, que ao tomarem conhecimento da realidade e verem a documentação em nosso poder, nada poderam fazer.
Relativamente ao buraco que circunda a fossa feita aquando da invasão do lote A, veio a cair uma criança com menos de três anos, provocando a fractura do femuro, situação que se encontra ainda em vigilancia. Na altura da reunião agendada pela Unidade de Saúde Local, para o dia 17/08/2010 e na presença da representante da Delegação de Saúde, apresentamos o sucedido ao Sr. Orlando, Presidente da Junta de Freguesia do Bárrio, argumentando este de que “se a criança realmente lá caiu, foi v/culpa, e se cair um pinheiro em cima do meu neto também irei culpar a Junta ou a Câmara”, sem comentários....
Resumindo a actual situação, durante a Primavera e Verão torna-se impossível a n/permanência dentro da habitação, derivado ás poeiras, aquando do alisamento do campo e dos jogos, visto o piso ser de inertes, cheiro nauseabundo proveniente da vala e fossa, mosquitos, moscas, melgas e afins, não podemos utilizar a água do poço, no Outono e Inverno levamos com todos os inertes depositados no campo durante todo o ano, e detritos e lixo. Na habitação quando chove a água já aparece no seu interior a escorrer pelas paredes devido ás fendas causadas pela inclinação que a habitação está a ter, termos no asfatlo em frente ao lote A, sempre um lago que só o podemos transpor de galochas. Quanto à usurpação de área do lote A estamos a falar de mais de 600 metros quadrados, os lotes A e B encontram-se invadidos por inertes e lixo, os marcos delimitativos os que não desapareceram estão arrancados. De considerar, que com tudo isto nada temos contra o desporto, antes pelo contrário. O lote B tem como único acesso uma pequena entrada pela Rua 10 de Junho, o restante tem a vala a dividir, sendo que uma parte do lote A nem sequer tem qualquer acesso pelo mesmo motivo, cada lote tem uma titularidade diferente.
Existe um trilema, qual será o nome da rua, Rua Campo de Futebol, designação dada pelo ex-Vice Presidente Sr. Carlos Bonifácio, Rua 10 de Junho com placa no local ou Rua 31 de Maio conforme planta de localização de cadastro fornecida pelos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça. Qual o motivo?
De notar, que a Câmara Municipal de Alcobaça nunca poderá alegar desconhecimento da morada dos titulares do lote A e B, visto desde o início ser enviada a facturação da água para Lisboa pelos respectivos Serviços Municipalizados.
Só agora começamos a compreender, que após as seis vindas ao local por parte de vários elementos dos Serviços Técnicos dessa Câmara Municipal, sendo a última a 18/08/2010, o motivo pelo qual nunca foi efectuada qualquer medição, fotografia ou filmagem, pelo menos na nossa presença, isto é tudo foi efectuado a “olhómetro”, e a resposta ser invariavelmente sempre a mesma “chapa 5”, vamos estudar o assunto e daremos uma resposta com a maior celeridade. Será que a rederida Junta de Freguesia e Câmara estão acima da lei?
Com tudo isto admito que ninguém acredite no que está descrito, só vendo!
No dia 23/10/2010, pelas 10H00 tivemos uma reunião com o Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, encontrando-se também presente o Engº Oscar Oliveira, onde nos comunicaram verbalmente de que a Edilidade camarária assumia a situação da fossa, pretendendo mandar efectuar a reconstrução da antiga, tudo o resto não tinham qualquer responsabilidade, relativamente á correspondência recepcionada pela Câmara via mail e R.A.R., não teêm qualquer.dever legal em responder, em relação ao desaparecimento de parte do referido camino público e citando “a classe política também tem direito a ter propriedades”, e com tudo isto exaltou-se dando como encerrada a reunião.
Convém salienter que a titularidade do campo de futebol é da Junta de Freguesia do Bárrio, mas as obras foram efectuadas pelos Serviços da Câmara e orientadas pelos Técnicos da mesma, e quando tentavamos falar com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia, o mesmo respondia que e citando “não temos nada a ver com o assunto, visto ser da responsabilidade da Câmara Municipal”, falando com os técnicos da Câmara invertiam a situação, visto ser a Junta a proprietária do campo.
No dia 03/12/2010 os serviços da Junta de Freguesia orientados pelo Sr. Presidente, vieram espalhar mais inertes, e tiveram o cuidado de limpar e não só, tiveram o cuidado de perpendicularmente ao muro do campo encaminhar as águas pluviais para um buraco junto ao lado Norte do campo, vindo estas a desaguar para a frente da habitação, a isto em linguagem popular chama-se retaliação, isto é foram novamente desviadas mais de 50 metros do leito de água.
Perante tudo isto a sensação que nos é transmitida é de que a legislação aprovada em Assembleia da República e publicada no Diário da República não se aplica a este canto. Exemplos: Sinalética totalmente inadequada, paredões de cimento com mais de 30 cm de altura dentro da faixa de rodagem, estradas sem bermas e em alguns sitios com grandes profundidades, nuns sitios o alargamento das vias existe necessidade de passeios noutros constroiem-se paredes, etc.
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14jun2009
Reclamação do Munícipe Camilo Cruz - drenagem pluvial e estragos na casa.
O munícipe tem casa perto do campo de futebol do Bárrio.
Esteve emigrante e quando regressou verificou que lhe tinham devassado a propriedade, construído nova fossa.
Reclamou há 1 ano e ainda não obteve resposta.
Drenagem pluvial do campo e valas que foram, claramente, alteradas para junto da casa dele.
A casa apresenta várias fissuras nas paredes e nos pavimentos.

Apresentei o caso na reunião de câmara de 3 de Junho ao vereador Hermínio Rodrigues.